RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 48.630, de 05.06.2023
(DOE de 06.06.2023)

Altera o regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° O item 21 da Parte 1 do Anexo II do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 21.2, com a seguinte redação:

21.2

Tratando-se das mercadorias relacionadas nos itens 33, 40 e 44 da Parte 3 deste anexo, o diferimento se aplica ainda que tais mercadorias sejam produzidas em outra unidade da Federação.

Art. 2° O item 31 da Parte 3 do Anexo II do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida do item 44:

31

Milheto

(...)

(...)

44

Milho e milho moído

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Romeu Zema Neto