RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 48.622, de 30.05.2023

(DOE de 31.05.2023)

Altera o regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° O inciso XLI do caput do art. 75 do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 75 - (...)

XLI - até o dia 31 de dezembro de 2032, ao estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, de valor equivalente a 0,21% (vinte e um centésimos por cento) do imposto debitado nas operações promovidas pelo contribuinte, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos;”.

Art. 2° Este decreto entra em vigor em 1° de junho de 2023.

Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

Romeu Zema Neto