RESOLUÇÃO CONTRAN N° 809/20
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO CONTRAN N° 999, de 14.09.2023
(DOU de 26.09.2023)

Altera a Resolução CONTRAN n° 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo n° 50000.049920/2019-12,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN n° 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

Art. 2° Os Anexos I e II da Resolução CONTRAN n° 809, de 2020, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

Adrualdo De Lima Catão
Presidente do Conselho
Em exercício

Guilherme Coutinho Calheiros
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

Fernanda Mara De Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
Ministério da Educação

José Lopes Fernandes
Ministério da Defesa

Adalberto Felício Maluf Filho
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Ethel Leonor Noia Maciel
Ministério da Saúde

Antônio Fernando Souza Oliveira
Ministério da Justiça e Segurança Pública

Carlos Márcio Bicalho Cozendey
Ministério das Relações Exteriores

Uallace Moreira Lima
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Renata Bueno Miranda
Ministério da Agricultura e Pecuária

Hildo Augusto Da Rocha Neto
Ministério das Cidades

ANEXO