RESOLUÇÃO CONTRAN N° 587/2016
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 995, de 15.06.2023
(DOU de 22.06.2023)
Altera a Resolução CONTRAN n° 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 99 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo n° 50000.036214/2022-14,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN n° 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).
Art. 2° A Resolução CONTRAN n° 587, de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10-A. É vedado o trânsito de trator de esteiras em via pública aberta à circulação." (NR)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.
Adrualdo De Lima Catão
Presidente do Conselho
Em exercício
Fernanda Mara De Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
p/ Ministério da Educação
José Lopes Fernandes
p/ Ministério da Defesa
Adalberto Felicio Maluf Filho
p/ Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Ethel Leonor Noia Maciel
p/ Ministério da Saúde
Antônio Fernando Souza Oliveira
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
Carlos Márcio Bicalho Cozendey
p/ Ministério das Relações Exteriores
Renata Bueno Miranda
p/ Ministério da Agricultura e Pecuária