RESOLUÇÃO CONTRAN N° 587/2016
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO CONTRAN N° 995, de 15.06.2023
(DOU de 22.06.2023)

Altera a Resolução CONTRAN n° 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 99 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo n° 50000.036214/2022-14,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN n° 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).

Art. 2° A Resolução CONTRAN n° 587, de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10-A. É vedado o trânsito de trator de esteiras em via pública aberta à circulação." (NR)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.

Adrualdo De Lima Catão
Presidente do Conselho
Em exercício

Fernanda Mara De Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
p/ Ministério da Educação

José Lopes Fernandes
p/ Ministério da Defesa

Adalberto Felicio Maluf Filho
p/ Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Ethel Leonor Noia Maciel
p/ Ministério da Saúde

Antônio Fernando Souza Oliveira
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública

Carlos Márcio Bicalho Cozendey
p/ Ministério das Relações Exteriores

Renata Bueno Miranda
p/ Ministério da Agricultura e Pecuária