RESOLUÇÃO CONTRAN N° 882/2021
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 994, de 15.06.2023
(DOU de 22.06.2023)
Altera a Resolução CONTRAN n° 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 e o art. 99 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo n° 50000.036214/2022-14,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN n° 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.
Art. 2° A Resolução CONTRAN n° 882, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° .................................
I - largura máxima:
a) 2,80 m, para os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação); e
b) 2,60 m, para os demais veículos.
II - ........................................
III - .......................................
.............................................
h) tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação): máximo de 15 m.
.............................................." (NR)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.
Adrualdo De Lima Catão
Presidente do Conselho Em exercício
Fernanda Mara De Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
p/ Ministério da Educação
José Lopes Fernandes
p/ Ministério da Defesa
Adalberto Felicio Maluf Filho
p/ Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Ethel Leonor Noia Maciel
p/ Ministério da Saúde
Antônio Fernando Souza Oliveira
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
Carlos Márcio Bicalho Cozendey
p/ Ministério das Relações Exteriores
Renata Bueno Miranda
p/ Ministério da Agricultura e Pecuária