RESOLUÇÃO CMN N° 4.975/21
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CMN N° 5.101, de 24.08.2023
(DOU de 25.08.2023)
Altera a Resolução CMN n° 4.975, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de agosto de 2023, com base nos arts. 4°, incisos VIII e XII, e 31 da referida Lei, 7° da Lei n° 6.099, de 12 de setembro de 1974, e 61 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009,
RESOLVEU:
Art. 1° A Resolução CMN n° 4.975, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1°
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Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não se aplica às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades corretoras de câmbio, às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais." (NR)
"Art. 2° As instituições mencionadas no art. 1° devem observar o Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 06 (R2) - Arrendamentos, aprovado em 6 de outubro de 2017, no reconhecimento, na mensuração, na apresentação e na divulgação de operações de arrendamento mercantil.
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§ 5° Fica facultada a aplicação do disposto neste artigo aos contratos firmados até a data de entrada em vigor desta Resolução nos quais a instituição mencionada no art. 1° figure na condição de arrendatária.
§ 6° Para fins de regulação contábil, o termo "arrendamento mercantil" refere-se ao conceito definido para o termo "arrendamento" no Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 06 (R2)." (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de outubro de 2023.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco