RESOLUÇÃO CFC N° 1.603/20
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO CFC N° 1.711, de 25.10.2023
(DOU de 09.11.2023)

Altera o inciso I e cria o inciso V do art. 44 da Resolução CFC n° 1.603, de 22 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2020, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais que dispõe sobre os Processos Administrativos de Fiscalização.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso I do art. 44 da Resolução CFC n° 1.603, de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44 (...).

I - Regularizada a infração no prazo concedido para apresentação da defesa, o processo poderá ser arquivado por meio de despacho do Vice-presidente, devidamente fundamentado, e dado conhecimento à Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina;

Art. 2° Fica criado o inciso V do art. 44 da Resolução CFC n° 1.603, de 22 de outubro de 2020, com a seguinte redação:

Art. 44 (...).

(...)

V - Havendo recurso das decisões proferidas nos processos administrativos de fiscalização, as penalidades poderão ser revogadas se for comprovado que a regularização da infração ocorreu antes do final do prazo de apresentação de defesa.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de novembro de 2023.

Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho