RESOLUÇÃO CFC N° 1.590
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CFC N° 1.703, de 17.08.2023
(DOU de 11.09.2023)
Revoga o art. 11 da Resolução CFC n° 1.590, de 19 de março de 2020, que trata dos contratos de prestação de serviços contábeis.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o art. 11 da Res. CFC n° 1.590, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2020, Edição 59, Seção 1, Página 131.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de setembro de 2023.
Contador Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho