RESOLUÇÃO ANP Nº 802/2019
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANP Nº 914, de 13.01.2023
(DOU de 16.01.2023)
Altera a Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019 , para incluir a operação de comercialização de biodiesel entre produtores de biodiesel, autorizada pela Resolução ANP nº 857, de 28 de outubro de 2021 .
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , em face da publicação da Resolução ANP nº 857, de 28 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 48610.202053/2022-25 e as deliberações tomadas na 1.109ª Reunião de Diretoria, realizada em 12 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
".....
Tabela 2 - Operações de comercialização de biodiesel geradoras de lastro para emissão de CBIO
Emitente da Nota Fiscal |
Destinatário da Nota Fiscal |
CFOP |
CST(1) |
Informações adicionais |
Unidade produtora de biodiesel detentora de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis |
Distribuidor de combustíveis Usuário final Produtor de biodiesel |
5652 6652 5653 6653 5109 6109 |
0 |
- |
....." NR
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
Rodolfo Henrique de Saboia
Diretor-Geral