PROTOCOLO ICMS N° 48/16
PRORROGAÇÃO
PROTOCOLO ICMS N° 34, de 13.12.2023
(DOU de 14.12.2023)
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS n° 48/16, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no artigo 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS n° 48, de 19 de agosto de 2016, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2025.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira