PROTOCOLO ICMS N° 40/19
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS N° 23, de 31.07.2023
(DOU de 02.08.2023)
Altera o Protocolo ICMS n° 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.
OS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, SÃO PAULO E TOCANTINS, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Economia, e considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os itens 14 e 15 ficam incluídos ao Anexo Único do Protocolo ICMS n° 40, de 1° de julho de 2019, com as seguintes redações:
ITEM |
EMPRESA |
CNPJ |
Inscrição Estadual |
LOCALIZAÇÃO |
14 |
Rumo Malha Central S.A. |
33.572.408/0006-00 |
10.776.769-4 |
Rio Verde - GO |
15 |
Rumo Malha Central S.A. |
33.572.408/0005-10 |
10.776.769-4 |
Rio Verde - GO |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira