PROTOCOLO ICMS N° 40/19
ALTERAÇÃO


PROTOCOLO ICMS N° 23, de 31.07.2023
(DOU de 02.08.2023)

Altera o Protocolo ICMS n° 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.

OS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, SÃO PAULO E TOCANTINS, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Economia, e considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os itens 14 e 15 ficam incluídos ao Anexo Único do Protocolo ICMS n° 40, de 1° de julho de 2019, com as seguintes redações:

ITEM

EMPRESA

CNPJ

Inscrição Estadual

LOCALIZAÇÃO

14

Rumo Malha Central S.A.

33.572.408/0006-00

10.776.769-4

Rio Verde - GO

15

Rumo Malha Central S.A.

33.572.408/0005-10

10.776.769-4

Rio Verde - GO

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira