ATO COTEPE/ICMS N° 43/23
DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS N° 22, de 03.07.2023
(DOU de 04.07.2023)
Revoga o Protocolo ICMS n° 49/18, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica.
OS ESTADOS DE MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, e considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS n° 49, de 3 de julho de 2018, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira