PROTOCOLO ICMS N° 33/12
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS N° 09, de 02.05.2023
(DOU de 03.05.2023)

Revoga o Protocolo ICMS n° 33/12, que dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

OS ESTADOS DE SÃO PAULO E SERGIPE, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS n° 33, de 30 de março de 2012, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.