PROTOCOLO ICMS Nº 28/1993
REVOGAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 01, de 24.02.2023
(DOU de 27.02.2023)
Revoga o Protocolo ICMS nº 28/1993 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, aves abatidas, carne bovina e óleos comestíveis.
OS ESTADOS DE MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARANÁ E RONDÔNIA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , e na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 28, de 10 de setembro de 1993 , fica revogado.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.