PORTARIA SEPEC/ME N° 8.025/2021
ALTERAÇÃO


PORTARIA SEMPE/MDIC N° 154, de 07.06.2023

(DOU de 07.06.2023)

Altera a Portaria SEPEC/ME n° 8.025, de 5 de julho de 2021, que estabelece condições para a contratação de operações de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e X do art. 38 do Decreto n° 11.427, de 2 de março de 2023, o caput e o § 4° do Artigo 3° da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020, com a redação dada pela Lei n° 14.554, de 20 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria SEPEC/ME n° 8.025, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ......................

IV - carência mínima de até 12 (doze) meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento.

............................................................................................

§ 3° ...........................

b) realizadas independentemente aos demais créditos do tomador na instituição financeira contratante.

§ 4° As parcelas inadimplidas e renegociadas nas prorrogações deverão ser incorporadas ao saldo devedor do financiamento.

§ 5° O benefício da incorporação ao saldo devedor deve ser utilizado apenas uma vez para cada operação contratada, e relativamente às parcelas inadimplidas até a entrada em vigor deste § 4°." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Milton Coelho Da Silva Neto