PORTARIA SDA N° 664/2022
ALTERAÇÃO
PORTARIA SDA/MAPA N° 916, de 20.10.2023
(DOU de 25.10.2023)
Altera a Portaria SDA n° 664, de 30 de setembro de 2022, a Portaria SDA n° 724, de 23 de dezembro de 2022, e a Portaria SDA n° 744, de 25 de janeiro de 2023.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo n° 21000.072942/2023-64,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Portaria SDA n° 664, de 30 de setembro de 2022, que passará a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária terão até 1° de março de 2024 para se adequarem às condições previstas nesta Portaria.
Parágrafo único. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação a que se refere o caput, destinados ao comércio nacional, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade." (NR)
Art. 2° A Portaria SDA/MAPA n° 724, de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária terão até 1° de março de 2024 para se adequarem às condições previstas nesta Portaria.
Parágrafo único. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação a que se refere o caput, destinados ao comércio nacional, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade." (NR)
Art. 3° A Portaria SDA/MAPA n° 744, de 25 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária terão até 1° de março de 2024 para se adequarem às condições previstas nesta Portaria.
Parágrafo único. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação a que se refere o caput, destinados ao comércio nacional, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade." (NR)
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2023.
Carlos Goulart