CANCRO CÍTRICONO
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SDA/MAPA N° 900, de 29.09.2023
(DOU de 04.10.2023)

Reconhece a Área Sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítricono município de Ituiutaba-MG


O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, considerando o disposto no art. 39 da Instrução Normativa n° 21, de 25 de abril de 2018, e o que consta do Processo n° 21028.007086/2018-09,

RESOLVE:

Art. 1° Excluir o município de Ituiutaba,no Estado de Minas Gerais, da Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) reconhecida pela Portaria SDA n° 659, de 22 de setembro de 2022.

Art. 2° Reconhecer, no Estado de Minas Gerais, a Área Sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico no município de Ituiutaba.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2023.

Carlos Goulart