STATUS FITOSSANITÁRIO
DISPOSIÇÕES


PORTARIA SDA N° 812, de 06.06.2023
(DOU de 12.06.2023)

Reconhece o status fitossanitário para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) em distintas áreas do Estado de Goiás.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10, 39 e 62 da Instrução Normativa n° 21, de 25 de abril de 2018, e o que consta do Processo n° 21000.030105/2023-68,

RESOLVE:

Art. 1° Reconhecer o Estado de Goiás como Área Sem Ocorrência para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), com exceção dos municípios de Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa e Rio Verde.

Art. 2° Revalidar o reconhecimento, no Estado de Goiás, da Área Sob Erradicação do Cancro Cítrico nos municípios de Itajá, Jataí e Lagoa Santa.

Art. 3° Reconhecer, no Estado de Goiás, a Área Sob Erradicação do Cancro Cítrico no município de Itarumã.

Art. 4° Revalidar o reconhecimento, no Estado de Goiás, da Área Sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico nos municípios de Cachoeira Dourada e Inaciolândia.

Art. 5° Reconhecer, no Estado de Goiás, a Área Sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico no município de Rio Verde.

Art. 6° Revogar a Portaria SDA n° 730, de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 24.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor no dia 1° de julho de 2023.

Carlos Goulart