PORTARIA RFB N° 2.724/17
DISPOSIÇÕES

PORTARIA RFB N° 380, de 20.11.2023
(DOU de 30.11.2023)

Revoga a Portaria RFB n° 2724, de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre a emissão de acórdãos sem ementas pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) resultantes de julgamento de processos administrativos fiscais.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a Portaria MF n° 20, de 17 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogada a Portaria RFB n° 2724, de 27 de setembro de 2017, publicada no DOU de 29/09/2017, Edição 188, Seção 1, página 56.

Art. 2° Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.

Robinson Sakiyama Barreirinhas