PORTARIA RFB N° 210/22
ALTERAÇÃO
PORTARIA RFB N° 350, de 11.09.2023
(DOU de 12.09.2023)
Altera a Portaria RFB n° 210, de 18 de agosto de 2022, que aprova a realização do Teste de Procedimentos no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB n° 28, de 15 de abril de 2021, na Portaria RFB n° 71, de 4 de outubro de 2021, na Portaria RFB n° 209, de 18 de agosto de 2022, e na Nota Técnica do Comitê Gestor do Confia n° 01, de 16 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria RFB n° 210, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2° .........
.....................
Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado até 31 de dezembro de 2023." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Robinson Sakiyama Barreirinhas