INFORMAÇÕES RELATIVAS
DISPOSIÇÕES
PORTARIA RFB N° 319, de 11.05.2023
(DOU de 16.05.2023)
Dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no inciso IV do § 3° do art. 198 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 3° do art. 198 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre a transparência ativa das informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária, cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no inciso IV do § 3° do art. 198 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Parágrafo único. As informações de que trata o caput encontram-se previstas no Anexo VI para os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades constantes dos Anexos I a V, de acordo com os critérios objetivos estabelecidos em seus respectivos títulos.
Art. 2° As informações de que trata esta Portaria:
I - serão divulgadas no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data de entrada em vigor desta Portaria, no que diz respeito às informações relativas ao ano-calendário 2021, em formato que melhor atenda ao interesse público, no portal institucional da RFB e no portal de dados abertos do Governo Federal, pelas unidades responsáveis definidas no Anexo VII; e
II - serão atualizadas semestralmente.
Art. 3° Compete à Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara):
I - reavaliar as informações, com periodicidade máxima de 6 (seis) meses, com o objetivo de ampliá-las gradativamente, considerando, sempre que possível, a capacidade operacional e aspectos orçamentários e financeiros da RFB; e
II - coordenar as ações necessárias para a atualização semestral a que se refere o inciso II do caput do art. 2°.
Art. 4° O titular dos dados poderá obter, mediante requisição, a correção de dados eventualmente incompletos, inexatos ou desatualizados, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR).
§ 1° A requisição para a correção de dados a que se refere o caput deverá ser tratada com prioridade pela unidade responsável definida no Anexo VII, observados os ritos e prazos do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), estabelecido em conformidade com o disposto no Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012.
§ 2° A correção a que se refere o caput deverá ser realizada pelo próprio titular dos dados, quando a ele couber a obrigação de retificar dados, informações ou declarações.
Art. 5° Deverão ser desenvolvidas rotinas automatizadas para a apuração e divulgação das informações de que trata esta Portaria.
Art. 6° Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
Robison Sakiyama Barreirinhas
ANEXO I
(Anexo I da Portaria RFB n° 319, de 11 de maio de 2023.)
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do contribuinte
IRBI |
Base legal |
Descrição |
Fonte |
Tributo |
Tipo de IRBI |
Horário Eleitoral |
Lei n° 9.096, de 1995; art. 50-E; Lei n° 9.504, de 1997, Art. 99 |
As emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita de propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e de referendos poderão efetuar a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito. |
ECF - M300A, 132. |
IRPJ |
Dedução no LALUR e no Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (LACS). |
Prouni - Programa Universidade para Todos |
Lei n° 11.096, de 2005. |
Programa destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. |
ECF - N610, 1 e 2. |
IRPJ |
Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração. |
Sudam/Sudene - Isenção Projeto Industrial / Agrícola |
Lei n° 9.532, de 1997, art. 3°; Lei n° 9.808, de 1999, art. 13. |
Isenção e redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração. |
ECF - N610, 7 e 8. |
IRPJ |
Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração. |
Sudam/Sudene - Isenção Projeto Tecnologia Digital |
Lei n° 12.546, de 2011, art. 11; Medida Provisória n° 2.199-14, de 2001, art. 1°, § 1-A; Lei n° 12.715, de 2012, art. 69; Lei n° 12.995, de 2014, art. 10. |
Isenção e redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração. |
ECF - N610, 12 e 13. |
IRPJ |
Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração. |
Sudam/Sudene - Redução 75% Projeto Setor Prioritário |
Medida Provisória n° 2.199-14, de 2001, art. 1°; Lei n° 12.715, de 2012, art. 69; Lei n° 12.995, de 2014, art. 10; Lei n° 13.799, de 2019, art. 1°; Decreto n° 9.682, de 2019. |
Isenção e redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração. |
ECF - N610, 47 e 48. |
IRPJ |
Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração. |
Sudam/Sudene - Redução Escalonada Setor Prioritário, Projeto Industrial / Agrícola |
Lei n° 9.532, de 1997, art. 3°, incisos I, II e III e §§ 1° e 2°; Lei n° 9.808, de 1999, art. 13; Medida Provisória n° 2.199-14, de 2001, art. 2°. |
Isenção e redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração. |
ECF - N610, 52 e 53; 57 e 58; 62 e 63; 67 e 68; 72 e 73. |
IRPJ |
Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração. |
Padis - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores |
Lei n° 11.484, de 2007, arts. 1° a 11; Lei n° 13.169, de 2015. |
A pessoa jurídica beneficiária do Padis, nos termos e condições estabelecidos pela Lei n° 11.484, de 2007, terá as alíquotas do IRPJ e adicional reduzidas em 100% (cem por cento) incidente sobre o lucro da exploração. |
ECF - N610, 42 e 43. |
IRPJ |
Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração. |
Sudam/Sudene - Redução por Reinvestimento |
Lei n° 8.167, de 1991, art. 19; Lei n° 8.191, de 1991, art. 4°; Lei n° 9.532, de 1997, art. 2°; Medida Provisória n° 2.199-14, de 2001, art. 3°; Lei n° 12.715, de 2012, art. 69; Lei n° 13.799, de 2019, art. 1°; Decreto n° 9.682, de 2019. |
Isenção e redução do imposto de renda para pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais com base no lucro da exploração. |
ECF - N610, 77. |
IRPJ |
Isenção/redução do IRPJ com base no lucro da exploração. |
Finor - Fundo de Investimentos do Nordeste |
Lei n° 8.167, de 1991, art. 9°; Medida Provisória n° 2.199-14, de 2001, art. 4°; Medida Provisória n° 2.156-5, de 2001, art. 32, inciso XVIII; Medida Provisória n° 2.157-5, de 2001, art. 32, inciso IV; Lei n° 9.532, de 1997, art. 4°, § 1°; Lei n° 12.995, de 2014, arts. 1° e 2°. |
Aplicação de pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o art. 9° da Lei n° 8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisória n° 2.199-14, de 2001, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene |
ECF - N615, 2. |
IRPJ |
Aplicação em incentivos fiscais. |
Finam - Fundo de Investimentos da Amazônia |
Lei n° 8.167, de 1991, art. 9°; Medida Provisória n° 2.199-14, de 2001, art. 4°; Medida Provisória n° 2.156-5, de 2001, art. 32, inciso XVIII; Medida Provisória n° 2.157-5, de 2001, art. 32, inciso IV; Lei n° 9.532, de 1997, art. 4°, § 1°; Lei n° 12.995, de 2014, arts. 1° e 2°. |
Aplicação de pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o art. 9° da Lei n° 8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisória n° 2.199-14, de 2001, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para. o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene |
ECF - N615, 3. |
IRPJ |
Aplicação em incentivos fiscais. |
Pronac - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Dedução do Imposto de Renda |
Lei n° 8.313, de 1991, art. 26, § 1°; Lei n° 9.249, de 1995, art. 13, § 2°, inciso I; Decreto n° 5.761, de 2006, arts. 28 e 30; Lei n° 8.313, de 1991, art. 18, caput e §§ 1° e 3°; Medida Provisória n° 2.228-1, de 2001, art. 39. |
Dedução do imposto devido das quantias efetivamente realizadas no período de apuração a título de doações ou patrocínio, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) na forma de doações. |
ECF - N630A, 6; ECF - N630B, 6; ECF - N630C, 6. |
IRPJ |
Dedução na apuração do IRPJ. |
Programa de Alimentação do Trabalhador |
Lei n° 6.321, de 1976, art. 1°; Lei n° 9.532, de 1997, arts. 5° e 6°, inciso I. |
Dedução de até 4% (quatro por cento) do imposto devido, antes do adicional. |
ECF - N630A, linha 8; ECF - N630B, linha 8; ECF - N630C, linha 8. |
IRPJ |
Dedução na apuração do IRPJ. |
Atividade Audiovisual - Dedução do Imposto de Renda |
Lei n° 8.685, de 1993, arts. 1° e 1°-A; Lei n° 9.323, de 1996, art. 1°; Lei n° 9.532, de 1997, arts. 5° e 6°; Lei n° 11.437, de 2006, arts. 7°, 8° e 9°; Lei n° 12.375, de 2010, arts. 12 e 13; Medida Provisória n° 2.228-1 de 2001. |
Deduções, do imposto de renda, dos valores relativos aos incentivos à atividade audiovisual e à atividade cultural não podem exceder a 4% (quatro por cento) do imposto devido. |
ECF - N630A, Linha 10; ECF - N630B, Linha 9; ECF - N630C, Linha 9. |
IRPJ |
Dedução na apuração do IRPJ. |
Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente |
Lei n° 8.069, de 1990, art. 260; Lei n° 12.594, de 2012, art. 87. |
Dedução, do imposto de renda devido em cada período de apuração, das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais ou municipais, devidamente comprovados, observados os limites legais. |
ECF - N630A, Linha 11; ECF -- N630B, Linha 10; ECF - N630C, Linha 10. |
IRPJ |
Dedução na apuração do IRPJ. |
Fundos do Idoso |
Lei n° 12.213, de 2010; Lei n° 12.594, de 2012, art. 88. |
Dedução, do IRPJ devido em cada período de apuração, do total das doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso, devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. |
ECF - N630A, Linha 12; ECF - N630B, Linha 11; ECF - N630C, Linha 11. |
IRPJ |
Dedução na apuração do IRPJ. |
Incentivo ao Desporto |
Lei n° 11.438, de 2006; |
Dedução, do imposto devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. |
ECF - N630, Linha 13; |
IRPJ- |
Dedução na apuração do IRPJ. |
Pronon - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica |
Lei n° 12.715, de 2012, arts. 1° a 14; |
Dedução, do imposto devido, dos valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Pronon e desenvolvidos por instituições indicadas em lei. |
ECF - N630A, Linha 14; |
IRPJ |
Dedução na apuração do IRPJ. |
Pronas/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência |
Lei n° 12.715, de 2012, arts. 1° a 14; |
Dedução, do imposto devido, dos valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Pronas/PCD e desenvolvidos por instituições indicadas em lei. |
ECF - N630A, Linha 15; |
IRPJ |
Dedução na apuração do IRPJ. |
Empresa Cidadã |
Lei n° 11.770, de 2008. |
Dedução, do imposto devido, do total da remuneração integral paga à empregados, durante os 60 (sessenta) dias de prorrogação da licença maternidade ou 15 (quinze) dias de prorrogação da licença paternidade. |
ECF - N630A, Linha 16; |
IRPJ |
Dedução no cálculo do IRPJ e da CSLL. |
Programa Rota 2030 |
Medida Provisória n° 843, de 2018; |
Dedução para o desenvolvimento do setor automotivo no País. |
ECF - N630A, 16.6 e 16.7. |
IRPJ |
Dedução na apuração do IRPJ. |
Prouni - Programa Universidade para Todos |
Lei n° 11.096, de 2005. |
Programa destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. |
ECF - N670, 8. |
CSLL |
Dedução na apuração da CSLL. |
Programa Rota 2030 |
Medida Provisória n° 843, de 2018; |
Dedução para o desenvolvimento do setor automotivo no País. |
ECF - N670, 13.01 e 13.02. |
CSLL |
Dedução na apuração da CSLL. |
* Os incentivos relativos à Sudam e Sudene são informados no mesmo campo da ECF, não sendo possível determinar individualmente para cada programa. Dentre as categorias, só há distinção para o programa de inclusão digital e projeto industrial ou agrícola.
ANEXO II
(Anexo II da Portaria RFB n° 319, de 11 de maio de 2023.)
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Imunes e Isentas
IRBI |
Base legal |
Tributo |
Fonte |
Entidades sem Fins Lucrativos - Assistência Social e Saúde |
Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7°; |
IRPJ |
ECF - 0010, 4 e 10 |
Entidades sem Fins Lucrativos - Associação Civil |
Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7°; |
IRPJ |
ECF - 0010, 4 e 10 |
Entidades sem Fins Lucrativos - Cultural |
Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7°; |
IRPJ |
ECF - 0010, 4 e 10 |
Previdência Privada Fechada |
Decreto-Lei n° 2.065, de 1983, art. 6°; |
IRPJ |
ECF - 0010, 4 e 10 |
Entidades Religiosas |
Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea "b". |
IRPJ |
ECF - 0010, 4 e 10 |
ANEXO III
(Anexo III da Portaria RFB n° 319, de 11 de maio de 2023.)
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - PIS/Cofins vinculados à Importação
IRBI |
Fundamento Legal |
Fonte |
Acetona |
Acetona destinada a produção de monoisopropilamina (Mipa), Código Tipi 2914.11.00 - Lei n° 11.727, de 2008, art. 25, §§ 1° e 2° |
DW-Aduaneiro |
Adubos e fertilizantes |
Adubos ou fertilizantes - Capítulo 31 da NCM - e suas matérias primas - Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso I, c/c Decreto n° 5.630, de 2005. |
DW-Aduaneiro |
Aeronaves |
Aeronaves da posição 8802 da NCM - Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, inciso VI, c/c Lei n° 10.925, de 2004, art. 6°, c/c Decreto n° 5.171, de 2004. |
DW-Aduaneiro |
Amostras e remessas sem valor comercial |
Amostras e Remessas Postais Internacionais, sem valor comercial - Lei n° 10.865, de 2004, art. 9°, inciso II, alínea "a". |
DW-Aduaneiro |
Bens a serem empregados em aeronaves |
Bens a serem empregados em aeronaves - Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, inciso VII, c/c Lei n° 10.925, de 2004, art. 6°, c/c Decreto n° 5.171, de 2004. |
DW-Aduaneiro |
Zona Franca de Manaus |
Bens a serem incorporados ao ativo imobilizado de empresas da Zona Franca de Manaus - Lei n° 11.196, de 2005, art. 50, c/c Decreto n° 5.691, de 2006. |
DW-Aduaneiro |
Regime de Exportação Temporária |
Bens aos quais tenha sido aplicado o Regime de Exportação Temporária - Lei n° 10.865, de 2004, art. 2°, inciso VI. |
DW-Aduaneiro |
Evento cultural, científico ou esportivo |
Bens com uso relativo a evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou no Brasil - Lei n° 11.488, de 2007, art. 38. |
DW-Aduaneiro |
Cinema e audiovisual |
Bens destinados a indústria cinematográfica e audiovisual - Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, inciso V, c/c Decreto n° 5.171, de 2004. |
DW-Aduaneiro |
Reposição de materiais |
Bens idênticos destinados a reposição de outros anteriormente importados - Lei n° 10.865, de 2004, art. 2°, inciso II. |
DW-Aduaneiro |
Entidades beneficentes de assistência social |
Bens importados pelas entidades beneficentes de assistência social - Lei n° 10.865, de 2004, art. 2°, inciso VII. |
DW-Aduaneiro |
Instituições científicas e tecnológicas |
Bens importados por instituições científicas e tecnológicas, cientistas e pesquisadores - Lei n° 10.865, de 2004, art. 9°, inciso II, alínea "h". |
DW-Aduaneiro |
Drawback |
Bens importados sob o regime aduaneiro especial de Drawback/Isenção - Lei n° 10.865, de 2004, art. 9°, inciso II, alínea "f". |
DW-Aduaneiro |
Zona Franca de Manaus |
Bens para elaboração de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem - Empresas da Zona Franca de Manaus - Lei n° 10.865, de 2004, art. 14, § 1°. |
DW-Aduaneiro |
Recap - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras |
Bens submetidos ao Recap - Lei n° 11.196, de 2005, art. 14, inciso II, c/c Decreto n° 6.581, de 2008. |
DW-Aduaneiro |
Repes - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação |
Bens submetidos ao Repes - Lei n° 11.196, de 2005, art. 4°, inciso. II, c/c Decreto n° 5.713, de 2006. |
DW-Aduaneiro |
Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária |
Bens submetidos ao Reporto - Lei n° 11.033, de 2004, art. 14, c/c Decreto n° 6.582, de 2008. |
DW-Aduaneiro |
Regimes Aduaneiros Especiais |
Bens submetidos aos Regimes Aduaneiros Especiais - Lei n° 10865, de 2004, art. 14, caput. |
DW-Aduaneiro |
Corretivo de solo |
Corretivo de solo de origem mineral - Capítulo 25 da NCM - Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso IV, c/c Decreto n° 5.630, de 2005. |
DW-Aduaneiro |
Defensivos agrícolas |
Defensivos agropecuários - Posição 3808 da NCM - e suas matérias primas - Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso II, c/c Decreto n° 5.630, de 2005. |
DW-Aduaneiro |
Copa do Mundo, Olímpiada e Jogos Paralímpicos |
Eventos Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016. |
DW-Aduaneiro |
Copa do Mundo, Olímpiada e Jogos Paralímpicos |
Eventos Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 - Bens admitidos sob o Regime de Admissão Temporária. |
DW-Aduaneiro |
Loja Franca |
Exclusivo Loja Franca - Lei n° 10.865, de 2004, art. 9°, inciso II, alínea "d". |
DW-Aduaneiro |
Feijões, arroz e farinhas |
Feijões comuns, arroz e farinhas, com códigos NCM definidos pela Lei 10.925, de 2004, art. 1°, inciso V e VI, c/c Decreto n° 5.630, de 2005. |
DW-Aduaneiro |
Gás natural |
Gás natural destinado às unidades termelétricas integrantes do PPT - Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, inciso IX. |
DW-Aduaneiro |
Gás natural |
Gás natural importado da Bolívia - Decreto n° 681, de 1992, Ato Declaratório Interpretativo n° 21, de 2004, art. 3°. |
DW-Aduaneiro |
Inoculantes agrícolas |
Inoculantes agrícolas do código 3002.90.99 da NCM - Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso VI, c/c Decreto n° 5.630, de 2005. |
DW-Aduaneiro |
Evento cultural, científico ou esportivo |
Isenção de Pis/Cofins - Importação - Lei n° 11.488, de 2007, art.38. |
DW-Aduaneiro |
Massas alimentícias |
Massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi - Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso XVIII. |
DW-Aduaneiro |
Leite em pó |
Leite em pó, conforme definições da Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso XI, c/c Lei n° 11.488, de 2007, art. 32, c/c Decreto n° 5.630, de 2005, e Decreto n° 6.461, de 2008. |
DW-Aduaneiro |
Leite fluido |
Leite fluido, conforme definições da Lei 10.925, de 2004, art. 1°, inciso XI, c/c Lei n° 11.488, de 2007, art. 32, c/c Decreto n° 5.630, de 2005, e Decreto n° 6.461, de 2008. |
DW-Aduaneiro |
Livros |
Livros, conforme definido no art. 2° da Lei n° 10.753, de 2003 - Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, inciso XII, c/c Lei n° 11.033, de 2004, art. 6°. |
DW-Aduaneiro |
Zona Franca de Manaus |
Matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem - Empresas da Zona Franca de Manaus - Lei 10.865, de 2004, art. 14-A, c/c Lei n° 10.925, de 2004, art. 6°. |
DW-Aduaneiro |
Suspensão - matérias primas e materiais de embalagem |
Matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem - Empresa exportadora - Lei n° 10.865, de 2004, art. 40, § 6°, c/c Lei n° 10.925, de 2004, e Lei n° 11.482, de 2007. |
DW-Aduaneiro |
Missões Diplomáticas |
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e respectivos integrantes - Lei n° 10.865, de 2004, art. 9°, inciso I, alínea "b". |
DW-Aduaneiro |
Óleos combustíveis |
Óleos combustíveis tipo bunker, códigos 2710.19.21 e 2710.19.22, destinados à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo - Lei n° 11.774, de 2008, art. 2°. |
DW-Aduaneiro |
Outros |
Outras isenções, reduções e suspensões. |
DW-Aduaneiro |
Padis - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, e Patvd - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital |
Padis e PATVD - Lei n° 11.484, de 2007 e Decreto n° 6.234, de 2007. |
DW-Aduaneiro |
Papel destinado à impressão de jornais |
Papel destinado à impressão de jornais - Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, inciso III, c/c Decreto n° 5.171, de 2004. |
DW-Aduaneiro |
Partes e peças - Registro Especial Brasileiro (REB) |
Partes, peças e componentes para embarcações com registro no REB - Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, inciso I, c/c Decreto n° 5.171, de 2004. |
DW-Aduaneiro |
Pintos de um dia |
Pintos de um dia - código 0105.11 da Tipi - Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso X, c/c Lei n° 11.051, de 2004, art. 29, c/c Decreto n° 5.630, de 2005. |
DW-Aduaneiro |
Destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos |
Posições 3002, 3006, 3926, 4015, 9018 - Decreto 6.426, de 2008, art. 1°, inciso III. |
DW-Aduaneiro |
Destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos |
Posições 3002, 3006, 3926, 4015, 9018 - Decreto n° 6.426, de 2008, art. 1°, inciso III. |
DW-Aduaneiro |
Destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos |
Posições 3002, 3006, 3926, 4015, 9018 - Decreto n° 6.426, de 2008, art. 1°, inciso III. |
DW-Aduaneiro |
Pré misturas para pão |
Pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum - Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso XVI, Lei n° 11.787, de 2008, e Lei n° 12.096, de 2009. |
DW-Aduaneiro |
Preparação não alcoólica para elaboração de bebidas |
Preparações compostas não alcoólicas para elaboração de bebidas - Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, inciso XIII, c/c Lei n° 11.196, de 2005, art. 44. |
DW-Aduaneiro |
Produtos químicos |
Produtos químicos intermediários de síntese, Cap. 29 - Decreto n° 6.426, de 2008, art. 1°, inciso II, alínea "b". |
DW-Aduaneiro |
Produtos químicos |
Produtos químicos intermediários de síntese, Cap. 29 - Decreto n° 6.426, de 2008, art. 1°, inciso II, alínea "b". |
DW-Aduaneiro |
Produtos químicos |
Produtos químicos intermediários de síntese, Cap. 29 - Decreto n° 6.426, de 2008, art. 1°, inciso II, alínea "b". |
DW-Aduaneiro |
Produtos químicos |
Produtos químicos, Cap 29 - Decreto n° 6.426, de 2008, art. 1°, inciso I. |
DW-Aduaneiro |
Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8°, § 11 |
Produtos com uso definido pela Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 11, inciso II, c/c Lei n° 11.196, de 2005, art. 44. |
DW-Aduaneiro |
Lei 10.865, de 2004, art. 8°, § 12 |
Produtos com uso definido pela Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, incisos XVIII, XIX, XX e XXI. |
DW-Aduaneiro |
Farinhas a base de milho |
Produtos definidos pela Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso IX, c/c Lei n° 11.051, de 2004, art. 29, c/c Decreto n° 5.630, de 2005. |
DW-Aduaneiro |
Leite pasteurizado ou industrializado |
Produtos definidos pela Lei 10.925, de 2004, art. 1°, inciso XI, c/c Lei n° 11.488, de 2007, art. 32, c/c Decreto n° 6.461, de 2008. |
DW-Aduaneiro |
Produtos farmacêuticos |
Produtos farmacêuticos - Decreto n° 6.426, de 2008, art. 2°, inciso VIII. |
DW-Aduaneiro |
Produtos farmacêuticos |
Produtos farmacêuticos - n° 6.426, de 2008, art. 2°, inciso I. |
DW-Aduaneiro |
Produtos farmacêuticos |
Produtos farmacêuticos - Decreto n° 6.426, de 2008, art. 2°, inciso II. |
DW-Aduaneiro |
Produtos farmacêuticos |
Produtos farmacêuticos - Decreto n° 6.426, de 2008, de 2006, art. 2°, inciso III. |
DW-Aduaneiro |
Produtos farmacêuticos |
Produtos farmacêuticos - Decreto n° 6.426, de 2008, de 2006, art. 2°, inciso V. |
DW-Aduaneiro |
Produtos farmacêuticos |
Produtos farmacêuticos - Decreto n° 6.426, de 2008, art. 2°, inciso I. |
DW-Aduaneiro |
Produtos farmacêuticos |
Produtos farmacêuticos - Decreto n° 6.426, de 2008, art. 2°, inciso II. |
DW-Aduaneiro |
Produtos farmacêuticos |
Produtos farmacêuticos - Decreto n° 6.426, de 2008, art. 2°, inciso III. |
DW-Aduaneiro |
Produtos farmacêuticos |
Produtos farmacêuticos - Decreto n° 6.426, de 2008, art. 2°, inciso IV. |
DW-Aduaneiro |
Produtos farmacêuticos |
Produtos farmacêuticos - Decreto n° 6.426, de 2008, art. 2°, inciso V. |
DW-Aduaneiro |
Produtos farmacêuticos |
Produtos farmacêuticos - Decreto n° 6.426, de 2008, art. 2°, inciso VI. |
DW-Aduaneiro |
Produtos farmacêuticos |
Produtos farmacêuticos - Decreto n° 6.426, de 2008, art. 2°, inciso VII. |
DW-Aduaneiro |
Produtos farmacêuticos |
Produtos farmacêuticos - Decreto n° 6.426, de 2008, art. 2°, inciso VIII. |
DW-Aduaneiro |
Produtos hortícolas e frutas |
Produtos hortícolas e frutas - Capítulos 7 e 8 da Tipi - e ovos - posição 0407 - Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, inciso X. |
DW-Aduaneiro |
Produtos químicos e farmacêuticos |
Produtos químicos e farmacêuticos - Capítulos 29/30 NCM - Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 11, inciso I. |
DW-Aduaneiro |
Queijos |
Queijos de tipos definidos pela Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso XII, c/c Lei n° 11.488, de 2007, art. 32, c/c Decretos n°s 5.630, de 2005, e 6.461, de 2008. |
DW-Aduaneiro |
Recine - Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica |
Recine - Lei n° 12.599, de 2012, art. 12, e Decreto n° 7.729, de 2012, art. 7. |
DW-Aduaneiro |
Recompe - Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional |
Recompe - Lei n° 12.249, de 2010, art. 9°, inciso III, regulamentada pelo Decreto n° 7.243, de 2010, art.5°, inciso III. |
DW-Aduaneiro |
Recopa - Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol |
Recopa - Lei n° 12.350, de 2010; Decreto n° 7.319, de 2010, Decreto n° 7.525, de 2011. |
DW-Aduaneiro |
Reidi - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura |
Reidi - Lei n° 11.488, de 2007, art. 3°. |
DW-Aduaneiro |
Organismos Internacionais |
Representações de organismos Internacionais e respectivos integrantes - Lei n° 10.865, de 2004, art. 9°, inciso. I, alínea "c". |
DW-Aduaneiro |
Retorno de bens exportados |
Retorno de bens exportados - Devolução para reparo ou substituição - Lei n° 10.865, de 2004, art. 1°, § 2°, inciso I, alínea "b". |
DW-Aduaneiro |
Retorno de bens exportados |
Retorno de bens exportados - Exportação em consignação - Lei n° 10.865, de 2004, art. 1°, § 2°, inciso I, alínea "a". |
DW-Aduaneiro |
Retorno de bens exportados |
Retorno de bens exportados - Fatores alheios ao exportador - Lei n° 10.865, de 2004, art. 1°, § 2°, inciso I, alínea "e". |
DW-Aduaneiro |
Retorno de bens exportados |
Retorno de bens exportados - Guerra ou calamidade pública - Lei n° 10.865, de 2004, art. 1°, § 2°, inciso I, alínea "d". |
DW-Aduaneiro |
Retorno de bens exportados |
Retorno de bens exportados - Modificações no país importador - Lei n° 10.865, de 2004, art. 1°, § 2°, inciso I, alínea "c". |
DW-Aduaneiro |
Sêmens e embriões |
Sêmens e embriões da posição 0511 da NCM - Lei n° 10.865, de 2004, art. 8°, § 12, inciso XI. |
DW-Aduaneiro |
Sementes agrícolas |
Sementes e mudas, e produtos de natureza biológica para sua produção - Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso III, c/c Decreto n° 5.630, de 2005. |
DW-Aduaneiro |
Soro de leite |
Soro de leite fluido, conforme definições da Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso XIII, c/c Lei n° 11.488, de 2007, art. 32, c/c Decreto n° 6.461, de 2008. |
DW-Aduaneiro |
Trigo |
Trigo - Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso XV, Lei n° 11.787, de 2008, e Lei n° 12.096, de 2009. |
DW-Aduaneiro |
União, Estados e Municípios |
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações - Lei n° 10.865, de 2004, art. 9°, inciso. I, alínea "a". |
DW-Aduaneiro |
Vacinas |
Vacinas para medicina veterinária - código 3002.30 da NCM - Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso VII, c/c Decreto n° 5.630, de 2005. |
DW-Aduaneiro |
ANEXO IV
(Anexo IV da Portaria RFB n° 319, de 11 de maio de 2023.)
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Imposto de Importação e IPI
IRBI |
Base Legal |
Fonte |
Amazônia Ocidental |
Amazonia Ocidental - Decreto-Lei n° 356, de 1968, art. 2°. |
DW-Aduaneiro |
Autopeças Não Produzidas |
Autopeças Não Produzidas para industrialização - Bk (bens de capital) ou Bit (bens de informática e telecomunicações) - Resolução Gecex n° 285, de 2021, art. 4°, § 2°, e Lei n° 13.755, de 2018, art. 20. |
DW-Aduaneiro |
CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
CNPq - Cientistas, pesquisadores e entidades ligados à pesquisa e credenciados pelo CNPq - Lei n° 8.010, de 1990 - Medida Provisória n° 191, de 2004 (Lei n° 10.964, de 2004). |
DW-Aduaneiro |
Feiras e exposições |
Consumo de feiras, exposições e assemelhados - Lei n° 8.383, de 1991, art. 70; e Portaria MF n° 107, de 1996, arts. 1° ao 4°. |
DW-Aduaneiro |
Drawback |
Drawback - Decreto-Lei n° 37, de 1966, art. 78, inciso III - Isenção; Decreto-Lei n° 37, de 1966, art. 78, inciso II - Suspensão; e Lei n° 8.402, de 1992, art. 1°, inciso I. |
DW-Aduaneiro |
Copa do Mundo |
Eventos Copa do Mundo/Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016. |
DW-Aduaneiro |
Loja Franca |
Exclusivo Loja Franca - Lei n° 8.032, de 1990, art. 2°, inciso II, alínea "e"; Lei n° 8.402, de 1992, art. 1°, inciso IV. |
DW-Aduaneiro |
Instituições de educação ou assistência social |
Instituições de educação ou de assistência social - Lei n° 8.032, de 1990, art. 2°, inciso I, alínea "b", e § 1°; e Lei n° 8.402, de 1992, art. 1°, inciso IV. |
DW-Aduaneiro |
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) |
Matérias-primas e produtos intermediários para industrialização de bens de informática para o TSE - Leis n°s 9.359, de 1996, e 9.643, de 1998. |
DW-Aduaneiro |
Missões Diplomáticas |
Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de caráter permanente e seus respectivos integrantes - Lei n° 8.032, de 1990, art. 2°, inciso I, alínea "c", e § 1°; e Lei n° 8.402, de 1992, art. 1°. |
DW-Aduaneiro |
Outras isenções |
Outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade. |
DW-Aduaneiro |
Partes e peças para aeronaves |
Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves - Lei n° 8.032, de 1990, art. 2°, inciso II, alínea "j", e § 1°; e Lei n° 8.402, de 1992, art. 1°, inciso IV. |
DW-Aduaneiro |
Partes e peças para embarcações |
Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de embarcações - Lei n° 8.032, de 1990, art.2°, inciso II, alínea "j" e § 1°; e Lei n° 8.402, de 1992, art.1°. |
DW-Aduaneiro |
União, Estados, e Municípios |
União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e respectivas autarquias - Lei n° 8.032, de 1990, art.2°, inciso I, alínea "a", e § 1°; e Lei n°. 8.402, de 1992, art. 1°, inciso IV. |
DW-Aduaneiro |
Autopeças para máquinas agrícolas |
Autopeças para produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas - 38° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, art.7° do Anexo. |
DW-Aduaneiro |
Contingenciamento |
Contingenciamento - Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - Decisão CMC n° 38, de 2005 (alterada pela Decisão CMC n° 26, de 2015); Resolução GMC N° 49/19; Decreto n° 10.291, de 2020. |
DW-Aduaneiro |
Montadoras e fabricantes de veículos, tratores, carrocerias etc., Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. |
Montadoras e fabricantes de veículos, tratores, carrocerias etc., Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Lei n° 9.440, de 1997. |
DW-Aduaneiro |
Outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade. |
Outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela. |
DW-Aduaneiro |
Outras isenções, reduções e suspensões, sujeitas a exame de similaridade. |
Outras isenções, reduções e suspensões, sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela. |
DW-Aduaneiro |
Autopeças Não Produzidas |
Redução para Autopeças Não Produzidas - Bk (bens de capital) ou Bit (bens de informática e telecomunicações) - Resolução Gecex n° 284, de 2021, art. 2°. |
DW-Aduaneiro |
Autopeças Não Produzidas |
Redução para Autopeças Não Produzidas - Resolução Gecex n° 284, de 2021, art. 1°. |
DW-Aduaneiro |
Regra para produtos do setor aeronáutico |
Produtos do setor aeronáutico - Regra geral de tributação da Tarifa Externa Comum ) - Decreto n° 2.376, de 1997; Resolução Camex n° 55, de 2010; e Resolução Camex n° 78, de 2011. |
DW-Aduaneiro |
Admissão em Depósito Especial |
Admissão em Deposito Especial (De). |
DW-Aduaneiro |
Admissão em Entreposto Aduaneiro |
Admissão em Entreposto Aduaneiro - Decreto-Lei n° 1.455, de 1976, art. 9°. |
DW-Aduaneiro |
Loja Franca |
Admissão em Loja Franca - Decreto-Lei n° 1.455, de 1976, art. 15. |
DW-Aduaneiro |
Recof - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado |
Admissão em Recof. |
DW-Aduaneiro |
Recof Sped - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital |
Admissão em Recof Sped - Decreto-Lei n° 37, de 1966, art. 89. |
DW-Aduaneiro |
Area de Livre Comércio |
Admissão na Área de Livre Comércio de Boa Vista - Lei n° 8.256, de 1991, art. 4° (alterado pela Lei n° 8.981, de 1995, art. 110 e Lei n° 11.732, de2008, art. 4°). |
DW-Aduaneiro |
Area de Livre Comércio |
Admissão na Área de Livre Comércio. de Cruzeiro Do Sul, Brasileia e Epitaciolândia - Lei n° 8.857, de 1994, (alterado pela Lei n° 8.981, de 1995, art. 110), e Decreto n° 1.357, de 1994. |
DW-Aduaneiro |
Area de Livre Comércio |
Admissão na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - Lei n° 8.387, de 1991, art. 11, e Decreto n° 517, de 1992. |
DW-Aduaneiro |
Area de Livre Comércio |
Admissão na Área de Livre Comércio de Tabatinga - Lei n° 7.965, de 1989 (alterado pela Lei n° 8.981, de 1995, art. 108). |
DW-Aduaneiro |
Area de Livre Comércio |
Admissão na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim - Lei n° 8.210, de 1991 (alterado pela Lei n° 8.981, de 1995, art. 109) e Decreto n° 843, de 1993. |
DW-Aduaneiro |
Zona Franca de Manaus |
Admissão na Zona Franca De Manaus - Constituição Federal, Disposições Transitórias, art. 40, e Decreto-Lei n° 288, de 1967. |
DW-Aduaneiro |
Eizof - Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus. |
Admissão no Eizof - Portaria Interministerial MEFP/SDR n° 2, de 1992. |
DW-Aduaneiro |
Admissão Temporária |
Admissão Temporária - Decreto-Lei n° 37, de 1966, art. 75 (exceto recipientes, embalagens e outros com finalidade semelhante). |
DW-Aduaneiro |
Admissão Temporária |
Admissão Temporária - pagamento proporcional de impostos - Lei n° 9.430, de 1996, art. 79 e Decreto n° 6.759, de 2009, arts. 373 a 378. |
DW-Aduaneiro |
Repetro - Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural |
Repetro na modalidade definitiva prevista no Decreto n° 6.759, de 2009, art. 458, inciso IV. |
DW-Aduaneiro |
Repetro - Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural |
Bens destinados ao Repetro na modalidade temporária prevista no Decreto n° 6.759, de 2009, art. 376, inciso I, alínea "a". |
DW-Aduaneiro |
Depósito Afiançado |
Deposito Afiançado - Instrução Normativa SRF n° 409, de 2004. |
DW-Aduaneiro |
Depósito Especial |
Deposito Especial - Decreto 6.759, de 2009, art. 480, Instrução Normativa SRF n° 386, de 2004, art. 20. |
DW-Aduaneiro |
Drawback |
Drawback - Decreto-Lei n° 37, de 1966, art. 78, inciso I - Isenção; Decreto-Lei n° 37, de 1966, art. 78, inciso II - Suspensão; e Lei n° 8.402, de 1992, art. 1°, inciso I. |
DW-Aduaneiro |
Recipientes e embalagens retornáveis |
Exclusivo recipientes e embalagens retornáveis e similares - Admissão Temporária ou reimportacao - Instrução Normativa RFB n° 1.600, de 2015. |
DW-Aduaneiro |
Mercadorias importadas destinadas à exportação |
Mercadorias importadas entrepostadas e destinadas à exportação - Instrução Normativa SRF n° 241, de 2002, art. 24. |
DW-Aduaneiro |
Outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade. |
Outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela. |
DW-Aduaneiro |
Outras isenções, reduções e suspensões, sujeitas a exame de similaridade. |
Outras isenções, reduções e suspensões, sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela. |
DW-Aduaneiro |
Recof - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado |
Recof - Decreto-Lei n° 37, de 1966, art. 90; Lei n° 10.833, de 2003, art. 59; Decreto n° 6.759, de 2009, art. 420; Instrução Normativa RFB n° 2.126, de 2022. |
DW-Aduaneiro |
Repetro - Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural |
Repetro-Industrialização - Lei n° 13.586, de 2017. |
DW-Aduaneiro |
Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária |
Reporto - Lei n° 11.033, de 2004; Instrução Normativa RFB 1.370, de 2013. |
DW-Aduaneiro |
ANEXO V
(Anexo V da Portaria RFB n° 319, de 11 de maio de 2023.)
Pessoas Jurídicas Habilitadas perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação
IRBI |
Base legal |
Descrição |
Fonte |
Repetro-Industrialização |
Lei n° 13.586, de 2017, art. 6°. |
Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos. |
Sisen-Habilitação |
Repetro-Sped |
Lei n° 13.586, de 2017, art. 5°. |
Regime Tributário e Aduaneiro Especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural, na modalidade Repetro-Permanente. |
Sisen-Habilitação |
Reporto |
Lei n° 11.033, de 2004. |
Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. |
Sisen-Habilitação |
Recap |
Lei n° 11.196, de 2005, art. 49. |
Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras. |
Sisen-Habilitação |
Remicex |
Lei n° 11.196, de 2005. |
Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em Razão da Comercialização com Empresa Sediada no Exterior |
Sisen-Habilitação |
Repes |
Lei n° 11.196, de 2005. |
Regime especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação. |
Sisen-Habilitação |
Retid |
Lei n° 12.598, de 2012. |
Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa. |
Sisen-Habilitação |
Recof |
Decreto-Lei n° 37, de 1966. |
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado. |
Sisen-Habilitação |
Recof-Sped |
Decreto-Lei n° 37, de 1966. |
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital. |
Sisen-Habilitação |
RET - Incorporação Imobiliária |
Lei n° 10.931, de 2004. |
Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias. |
Sisen-Habilitação |
RET - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica |
Lei n° 10.637, de 2002. |
Regime especial de tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativamente às operações do mercado de curto prazo. |
Sisen-Habilitação |
Regime Especial de Medicamentos - Crédito Presumido |
Lei n° 10.147, de 2000. |
Regime especial de utilização do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, concedido às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno. |
Sisen-Habilitação |
Padis |
Lei n° 11.484, de 2007. |
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores. |
Sisen-Habilitação |
Reidi |
Lei n° 11.488, de 2007. |
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. |
Sisen-Habilitação |
ANEXO VI
(Anexo VI da Portaria RFB n° 319, de 11 de maio de 2023.)
Informações disponibilizadas
IRBI |
Informações disponibilizadas |
Anexo I |
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); |
Anexo II |
- CNPJ |
Anexo III |
- CNPJ |
Anexo IV |
- CNPJ |
Anexo V |
- CNPJ |
ANEXO VII
(Anexo VII da Portaria RFB n° 319, de 11 de maio de 2023.)
Unidades responsáveis pela apuração e correção das informações
IRBI |
Unidade Responsável |
Anexos I e II |
Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) |
Anexos III e IV |
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) |
Anexo V |
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad) |