PROGRAMA DE GESTÃO DE SOLUÇÕES NEGOCIAIS
DISPOSIÇÕES

PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU N° 17, de 29.09.2023
(DOU de 16.10.2023)

Implementa o Programa de Gestão de Soluções Negociais para Devedores da Área Cultural - AGU Pró-Cultura no âmbito da Procuradoria-Geral da União.

O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9° da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 3° da PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MINC N° 2, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n° 00405.056628/2023-10,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Portaria regulamenta no âmbito da PGU o Programa de Gestão de Soluções Negociais para Devedores da Área Cultura AGU Pró-Cultura, instituído pela PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MINC N° 2, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.

Art. 2° A Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade - PNPRO realizará levantamento de processos administrativos e judiciais de cobrança de créditos que se enquadrem no objeto do AGU Pró-Cultura e encaminhará a relação de processos às Coordenações-Regionais de Recuperação de Ativos - CORAT's.

Art. 3° As CORAT's serão responsáveis pela remessa de comunicações escritas e eletrônicas aos devedores com informações sobre o AGU Pró-Cultura e das possibilidades de negociação de créditos, conforme modelo disponível na intranet da PNPRO.

Art. 4° Os devedores interessados na negociação dos débitos deverão seguir as orientações inseridas na página de serviços da AGU e nas correspondências encaminhadas para formalizar o interesse nas tratativas.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Eugênio Feitosa Almeida