PROCESSOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DISPOSIÇÕES

PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU N° 47, de 07.07.2023
(DOU de 08.08.2023)

Estabelece parâmetro de valor para a dispensa da prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte.

A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2° do art. 11 da Lei n° 10.480, de 2 de julho de 2002, o § 1° do art. 19-C da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, e o § 3° do art. 16 da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 2° da Portaria Conjunta PGF-PGFN n° 13, de 19 de agosto de 2019, e o que consta no Processo Administrativo n° 00411.074662/2018-11,

RESOLVE:

Art. 1° Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a execução de ofício das contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, nos termos do parágrafo único do art. 876 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2° Fica revogada a Portaria PGF n° 839, de 13 de dezembro de 2013.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de 1° de setembro de 2023.

Adriana Maia Venturini