CLT
DISPOSIÇÕES
PORTARIA MTE Nº 3.371, de 13.09.2023
(DOU de 14.09.2023)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 155 e do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023 Processo nº 19966.100723/2021-61,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MTE nº 3.369, de 12 de setembro de 2023, publicada no DOU de 13/09/2023 - seção 1, página 216.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Marinho