PORTARIA MF N° 674/1994
ALTERAÇÃO

PORTARIA MF N° 85, de 16.03.2023

(DOU de 17.03.2023)

Altera a Portaria MF n° 674, de 22 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o pagamento do Imposto de Exportação.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 4° do Decreto-Lei n° 1.578, de 11 de outubro de 1977, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Medida Provisória n° 1.163, de 28 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria MF n° 674, de 22 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1°. ..........................

§ 1° O prazo a que se refere este artigo, no caso de produtos que tiveram a alíquota do imposto alterada pelas Resoluções do Banco Central do Brasil n° 2112, de 13 de outubro de 1994, e n° 2120, de 23 de novembro de 1994, e cujas declarações para despacho de exportação já tenham sido registradas, será contado a partir da data da publicação desta Portaria.

§ 2° Na hipótese de exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, o prazo para pagamento do imposto de exportação incidente será de até sessenta dias, contado da data da conclusão do embarque para o exterior, afastada a vedação estabelecida no art. 4°." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fernando Haddad