PORTARIA ME N° 7.889/22
DISPOSIÇÕES

PORTARIA MF N° 647, de 29.06.2023
(DOU de 30.06.2023)

Revoga a Portaria ME n° 7.889, de 2 de setembro de 2022, que regulamenta a dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida do Estado ou do Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, de que trata o art. 3° da Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1° Revoga-se a Portaria ME n° 7.889, de 2 de setembro de 2022.

Art. 2° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Fernando Haddad