INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 61/20
ALTERAÇÃO

PORTARIA MAPA N° 621, de 19.09.2023
(DOU 20.09.2023)

Altera a Instrução Normativa n° 61, de 16 de novembro de 2020, que estabelece regulamento para enquadramento dos produtos cárneos em artesanais, necessário à concessão do selo ARTE.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto n° 11.099, de 21 de junho de 2022, e no que consta do Processo n° 21000.022995/2020-91,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa n° 61, de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° São considerados produtos cárneos artesanais aqueles produzidos conforme os requisitos estabelecidos pelo Decreto n° 11.099, de 21 de junho de 2022.

Parágrafo único. Os municípios, estados, Distrito Federal e as Divisões de Desenvolvimento Rural das Superintendências Federais de Agricultura do Ministério da Agricultura e Pecuária deverão reconhecer, por meio de protocolos específicos, os produtos artesanais de seus territórios, considerando a rastreabilidade da matéria prima, quando cabível." (NR)

"Art. 6° Compete à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura e Pecuária, a auditoria da concessão do Selo ARTE." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

Carlos Fávaro