TERRITÓRIO NACIONAL
DISPOSIÇÕES

PORTARIA MAPA N° 572, de 29.03.2023
(DOU de 30.03.2023)

Estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, com base no inciso III do art. 1° do Decreto n° 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo n° 21000.021268/2023-50,

RESOLVE:

Art. 1° Fica suspensa, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.

Art. 2° Fica suspensa, em todo o território nacional, a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa n° 56, de 4 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não implicará em prejuízos à certificação concedida aos estabelecimentos de produção orgânica pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 3° A suspensão de que tratam os arts. 1° e 2° aplica-se a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.

Art. 4° A suspensão de que tratam os arts. 1° e 2° terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada mediante avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Irajá Lacerda