EMALHE ANILHADO NO ANO DE 2023
DISPOSIÇÕES
PORTARIA MPA N° 100, de 21.06.2023
(DOU de 22.06.2023)
Declara encerrada a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de emalhe anilhado no ano de 2023 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 11.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009 e na Portaria Interministerial n° 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e o que consta no Processo n° 00350.003632/2023-50,
RESOLVE:
Art. 1° Declarar encerrada, às 23h59min do dia 21 de junho de 2023, a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de emalhe anilhado, com base no previsto no §1° do art. 8° da Portaria Interministerial n° 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Parágrafo único. As embarcações que atuam na modalidade de emalhe anilhado, detentoras da Autorização de Pesca Especial Temporária e que estiverem em atividade de pesca no mar, poderão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até 24 horas após o encerramento da temporada de pesca da espécie.
Art. 2° O envio de Formulário de Entrada da Tainha em Empresa Pesqueira, permanece como o estabelecido na Portaria Interministerial n° 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.