PORTARIA N° 483/21
REVOGAÇÃO

PORTARIA INMETRO N° 453, de 06.11.2023
(DOU de 29.11.2023)

Revoga a Portaria n° 483, de 8 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil n° 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos II e III da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução n° 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 30, de 25 de fevereiro de 2022, que aprova o Modelo Regulatório do Inmetro estabelecendo os princípios e as diretrizes a serem observados para a melhoria de sua atuação regulatória e necessidade de atualizar o estoque regulatório; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n° 0052600.008007/2023-17,

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR a Portaria Inmetro n° 483, de 8 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2021, Seção 1, página 95.
                     
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Marcio Andre Oliveira Brito