NORMAS REGULAMENTADORAS
DISPOSIÇÕES
PORTARIA INMETRO N° 382, de 25.08.2023
(DOU de 25.08.2023)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil n° 1.956, de 07 de março de 2023, pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, e consoante o preconizado no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019:
CONSIDERANDO as alterações na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento - NR-13, aprovada pela Portaria MTP n° 1.846, DE 1° de julho de 2022, cujos efeitos se deram a partir de 1° de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a incompatibilidade entre os comandos da nova versão da NR-13 e os comandos da Portaria Inmetro n° 177, de 1° de agosto de 2023, cujos efeitos estão previstos para vigorar a partir de 1° de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para o serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos estabelecidos na Portaria Inmetro n° 177, de 1° de agosto de 2023, têm por objetivo o suporte técnico ao atendimento da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento - NR-13;
CONSIDERANDO manifestações do segmento produtivo no que se refere às dificuldades enfrentadas em razão dessa incompatibilidade; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n° 0052600.011368/2022-51;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos os efeitos da Portaria n° 177, de 01 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023, Seção n° 1 que Aprova a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - Consolidado, até ulterior deliberação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Marcio Andre Oliveira Brito
(*) Retificada no DOU de 09.10.2023, por ter saído com incorreções no original.