AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS
DISPOSIÇÕES

PORTARIA GM/MDIC N° 193, de 30.06.2023
(DOU de 30.06.2023)

Autoriza a aquisição de automóveis e veículos comerciais leves sustentáveis com desconto patrocinado sem restrição de grupos, conforme previsto no § 1° do caput do art. 11 da Medida Provisória n° 1.175, de 5 de junho de 2023, e revoga a Portaria GM/MDIC N° 165, de 20 de junho de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 11 da Medida Provisória n° 1.175, de 5 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Fica autorizada a aquisição de automóveis e veículos comerciais leves sustentáveis com desconto patrocinado sem restrição de grupos, conforme previsto no § 1° do art. 11 da Medida Provisória n° 1.175, de 5 de junho de 2023.

Art. 2° Fica revogada a Portaria GM/MDIC N° 165, de 20 de junho de 2023.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho