Nota Informare - Revogada pela Portaria CORAT nº 164, de 25.04.2024.

PORTARIA CORAT Nº 60/2022
ALTERAÇÃO

PORTARIA CORAT Nº 116, de 06.04.2023
(DOU de 11.04.2023)

Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....................

XIII - transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do PRLF; 

XIV - pedido de revisão da consolidação, apresentação de manifestação de inconformidade e de recurso administrativo, no âmbito do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp); e 

 XV - parcelamento de débitos dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, nos termos do inciso II do § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022. 

...................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Guilherme Henrique Diogo Ferreira