PORTARIA CONJUNTA ME/SUFRAMA N° 9.835/22
ALTERAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA MDIC/SUFRAMA N° 05, de 29.09.2023
(DOU de 02.10.2023)
Altera a Portaria Conjunta ME/SUFRAMA n° 9.835, de 17 de novembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e o SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhes confere o § 22 do art. 2° da Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 33 do Decreto n° 10.521, de 15 de outubro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1° A Portaria Conjunta ME/SUFRAMA n° 9.835, de 17 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...........................
........................................
§ 6°. O prazo previsto no § 5° será até 31 de outubro para o primeiro ano de vigência desta Portaria." (NR)
Art. 2° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
João Bosco Gomes Saraiva
Superintendente da Zona Franca de Manaus