PORTARIA CONJUNTA COCAD/COGEA N° 53/23
ALTERAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA COCAD/COGEA N° 55, de 03.11.2023
(DOU de 07.11.2023)
Altera a Portaria Conjunta Cocad/Cogea n° 53, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre as solicitações feitas à caixa corporativa cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS E A COORDENADORA-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3° e 21 do Decreto n° 10.977, de 23 de fevereiro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1° O art. 2° da Portaria Conjunta Cocad/Cogea n° 53, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
......
§ 4° Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior, podendo ser enviadas diretamente pelo e-mail do próprio interessado, as solicitações relativas a estrangeiros:
I - que gozam de privilégios e imunidades diplomáticas; e
II - que tratam de alteração, regularização, cancelamento, restabelecimento e consulta de NI-CPF." (NR)
Art. 2° Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
Reriton Weldert Gomes
Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais
Aurea Nazare De Mendonça
Coordenadora-Geral de Atendimento