PORTARIA CGSN/SE N° 98/23
ALTERAÇÃO
PORTARIA CGSN/SE N° 100, de 18.09.2023
(DOU de 19.09.2023)
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE n° 98, de 8 de setembro de 2023.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN n° 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 1° da Resolução CGSN n° 97, de 1° de fevereiro de 2012; nos Decretos Estaduais do Rio Grande do Sul n° 57.177, n° 57.178 e n° 57.197, de 6 de setembro de 2023, 10 de setembro de 2023 e 15 de setembro de 2023, respectivamente; nos E-mails de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 7 de setembro de 2023 e 11 de setembro de 2023; e no E-mail de Solicitação de Restrição da Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo da Portaria CGSN/SE n° 98, de 8 de setembro de 2023, fica substituído pelo Anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Olielson Lobato Júnior
ANEXO
Arroio do Meio |
Guaporé |
Bento Gonçalves |
Lajeado |
Bom Jesus |
Muçum |
Bom Retiro do Sul |
Paraí |
Colinas |
Roca Sales |
Cruzeiro do Sul |
Santa Tereza |
Dois Lajeados |
São Valentim do Sul |
Encantado |
Serafina Corrêa |
Estrela |
Taquari |
Farroupilha |
Venâncio Aires |