PORTARIA INMETRO N° 420/2021
ALTERAÇÃO
PORTARIA N° 333, de 28.08.2023
(DOU de 24.10.2023)
Altera a Portaria Inmetro n° 420, de 4 de outubro de 2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos I e IV, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI n° 0052600.010761/2022-28; e
CONSIDERANDO a retificação ao art. 4, § 1°, inciso II, da Portaria n° 420, de 2021, visando à eliminação de possível ambiguidade no escopo do regulamento, publicada no Diário Oficial da União de 04/11/2022;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria Inmetro n° 420, de 4 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 13-A. Para efeito do cumprimento do estabelecido no art. 4, § 1°, inciso II, fica estabelecido o prazo de 31 de julho de 2024 para adequação de fabricantes e importadores." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro 2023, conforme determina o art. 4° do Decreto n° 10.139, de 2019.
Marcio Andre Oliveira Brito