LEI N° 14.690
ALTERAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.199, de 11.12.2023
(DOU de 12.12.2023)
Altera a Lei n° 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
MEDIDA PROVISÓRIA, COM FORÇA DE LEI:
Art. 1° A Lei n° 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° ......
Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2° do art. 16 desta Lei." (NR)
"Art. 8° ......
§ 1° .......
.........
III - data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024;
......." (NR)
Art. 2° Fica revogado o § 2° do art. 12 da Lei n° 14.690, de 2023.
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Fernando Haddad