MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.175/2023
ALTERAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.178, de 30.06.2023
(DOU de 30.06.2023)
Altera a Medida Provisória n° 1.175, de 5 de junho de 2023, para ampliar os recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
MEDIDA PROVISÓRIA, COM FORÇA DE LEI:
Art. 1° A Medida Provisória n° 1.175, de 5 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. .....
.......
§ 1° O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá prorrogar os prazos estabelecidos no caput e autorizar, a qualquer momento, a concessão do desconto patrocinado sem restrição de grupos.
........" (NR)
"Art. 14. ......
I - R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) para fins do disposto no Capítulo III; e
......." (NR)
"Art. 19. ......
I - R$ 23,19 (vinte e três reais e dezenove centavos) por metro cúbico para a Contribuição para o PIS/Pasep; e
II - R$ 106,81 (cento e seis reais e oitenta e um centavos) por metro cúbico para a Cofins.
......." (NR)
"Art. 20. .......
I - R$ 8,38 (oito reais e trinta e oito centavos) por metro cúbico e R$ 38,80 (trinta e oito reais e oitenta centavos) por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de mamona ou de fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido;
II - R$ 3,88 (três reais e oitenta e oito centavos) por metro cúbico e R$ 17,96 (dezessete reais e noventa e seis centavos) por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;
.......
IV - R$ 9,86 (nove reais e oitenta e seis centavos) por metro cúbico e R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) por metro cúbico para a Cofins, para as demais operações com biodiesel.
......" (NR)
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - em 1° de outubro de 2023, quanto ao art. 1°, na parte em que altera os art. 19 e art. 20 da Medida Provisória n° 1.175, de 2023; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 30 de junho de 2023; 202° da Independência e 135° da República.
Luiz Inácio Lula Da Silva
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho