LEI N° 9.394/96
ALTERAÇÃO
LEI N° 14.685, de 20.09.2023
(DOU de 21.09.2023)
Acrescenta dispositivo à Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
FAÇO SABER que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino.
Art. 2° O § 1° do art. 5° da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 5° .......
§ 1° ............
...................
IV - divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista.
..................." (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Camilo Sobreira De Santana