LEI N° 9.394/96
ALTERAÇÃO
LEI N° 14.679, de 18.09.2023
(DOU de 19.09.2023)
Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação e para incluir a proteção integral dos direitos humanos e a atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual contra crianças e adolescentes entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
FAÇO SABER que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O parágrafo único do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 61. .............
..........................
Parágrafo único....
..........................
IV - a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais de que trata o caput deste artigo para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes." (NR)
Art. 2° O caput do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:
"Art. 7° ...............
..........................
XV - proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes." (NR).
Brasília, 18 de setembro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Camilo Sobreira De Santana
Flávio Dino De Castro E Costa
Swedenberger Do Nascimento Barbosa
Francisco Macena Da Silva