LEI N° 8.080/90
ALTERAÇÃO
LEI N° 14.655, de 23.08.2023
(DOU de 24.08.2023)
Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
FAÇO SABER que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O § 1° do art. 19-Q da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19-Q. ...................
§ 1° A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde, de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pela Associação Médica Brasileira.
........................" (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202° da Independência e 135° da República.
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Nísia Verônica Trindade Lima