LEI N° 8.080/90
ALTERAÇÃO

LEI N° 14.655, de 23.08.2023
(DOU de 24.08.2023)

Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

FAÇO SABER que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O § 1° do art. 19-Q da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19-Q. ...................

§ 1° A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde, de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pela Associação Médica Brasileira.

........................" (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202° da Independência e 135° da República.

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Nísia Verônica Trindade Lima