INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.043/21
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, de 10.10.2023
(DOU de 16.10.2023)
Ret. - Altera a Instrução Normativa RFB Nº 2043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.
Na Instrução Normativa RFB nº 2163, de 10 de outubro de 2023, publicada no DOU de 11/10/2023, Seção 1, página 50:
ONDE SE LÊ:
"§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na 1203393671 Instrução Normativa SRF nº 153 ............."
LEIA-SE:
"§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153 ............"
ONDE SE LÊ:
"1203393671 Art. 5º......."
Leia-se:
"Art. 5º........."
ONDE SE LÊ:
"§ 2º Os sujeitos passivos que optaram pela utilização 1203393671 do eSocial ......."
LEIA-SE:
"§ 2º Os sujeitos passivos que optaram pela utilização do eSocial ........."