INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.099/22
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.158, de 11.08.2023
(DOU de 16.08.2023)
Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.099, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde, instituído pelo art. 12 da Lei n° 14.375, de 21 de junho de 2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 14.592, de 30 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.099, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2° Poderão ser incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável.
........" (NR)
"Art. 4° A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 30 de agosto de 2023, exclusivamente no site da RFB na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal>, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
......." (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Robinson Sakiyama Barreirinhas