INSTRUÇÕES NORMATIVAS SRF N° 42-1997
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.155, de 04.08.2023
(DOU de 08.08.2023)
Revoga as Instruções Normativas SRF n° 42, de 6 de maio de 1997, e n° 76, de 18 de setembro de 2001, que dispõem sobre restituição de imposto de renda da pessoa física.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no inciso I do art. 8° do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogadas, em cumprimento ao que determina o art. 8°, inciso I, do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019:
I - a Instrução Normativa SRF n° 42, de 6 de maio de 1997; e
II - a Instrução Normativa SRF n° 76, de 18 de setembro de 2001.
Art. 2° Os atos revogados foram considerados tacitamente revogados com a superveniência da Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 6 de dezembro de 2021, que dispõe inteiramente sobre a matéria.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Robinson Sakiyama Barreirinhas