INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.066/2022
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.149, de 05.07.2023
(DOU de 06.07.2023)

Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.063, de 23 de setembro de 2020, no Decreto n° 10.543, de 13 de novembro de 2020, no inciso II do caput do art. 15 do Decreto n° 11.357, de 1° de janeiro de 2023, no art. 233 da Portaria MRE n° 212, de 30 de abril de 2008, e na Portaria SEDGGME n° 2.154, de 23 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7° Nos casos em que não for possível cadastrar uma conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Ouro, o cidadão poderá emitir a solicitação de procuração digital no endereço eletrônico informado no parágrafo único do art. 1°, que conterá hora oficial de Brasília, data de emissão e código de controle.

§1° .......

........

III - por procurador constituído por procuração pública com poderes para representar o outorgante perante órgãos públicos federais ou a RFB e, ainda, para substabelecer; ou

........

§2°.........

I - por meio de processo digital aberto no e-CAC, obrigatoriamente, nos casos de conter:

a) reconhecimento de firma por cartório ou pelo Ministério das Relações Exteriores;

 

b) assinatura eletrônica realizada por contas digitais gov.br, conforme art. 6° do Decreto n° 10.543, de 13 de novembro de 2020, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do § 1°; ou

c) assinatura qualificada, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do § 1°, conforme inciso III do art. 4° do Decreto n° 10.543, de 2020.

........ " (NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1° de agosto de 2023.

Robinson Sakiyama Barreirinhas