FGTS DIGITAL
DISPOSIÇÕES
EDITAL Nº 01, de 18.08.2023
(DOU de 18.08.2023)
Cronograma de Implantação do FGTS Digital.
A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para divulgar o cronograma de implantação do FGTS Digital, nos termos do artigo 2º da Portaria MTE nº 3211, de 18 de agosto de 2023.
FICA ESTABELECIDO o seguinte cronograma:
Data |
Fase |
Alcance |
19.08.2023 |
Implantação do ambiente de produção e operação limitada. |
Empresas do Grupo 01 (eSocial) |
16.09.2023 |
Implantação do ambiente de produção e operação limitada. |
Empresas dos demais grupos (eSocial) |
10.11.2023 |
Encerramento da operação limitada. |
Todas as empresas |
10.11.2023 a |
Preparação do sistema para entrada em operação efetiva e realização de testes em produção restrita. |
|
01.01.2024 |
Implantação ambiente de produção e operação efetiva. |
Todas as empresas |
A descrição das atividades de cada fase de implantação consta da Portaria MTE nº 3211 de 18 de agosto de 2023, cujas disposições devem ser observadas.
A QUALQUER TEMPO, o presente Edital poderá ser modificado, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza.
O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
Luiz Felipe Brandão de Mello
Secretário