SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DISPOSIÇÕES

DESPACHO CONFAZ Nº 58, de 05.10.2023
(DOU de 06.10.2023)

Torna pública a denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Norte, dos Protocolos ICMS Nº 17/1985, 26/2004 e 14/2006, que dispõem sobre o regime da substituição tributária.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte, no dia 2 de outubro de 2023, registrado no processo SEI nº 12004.101204/2023-19, torna público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto nº 33.000, de 28 de setembro de 2023, a partir de 1º de novembro de 2023, os seguintes protocolos ICMS:

PROTOCOLO ICMS Nº 17/85 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.

PROTOCOLO ICMS Nº 26/04 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

PROTOCOLO ICMS Nº 14/06 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira