MATÉRIA TRIBUTÁRIA
DISPOSIÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO N° 96, de 19.09.2023
(DOU de 20.09.2023)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em San Marino, em 31 de março de 2016.
O CONGRESSO NACIONAL
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em San Marino, em 31 de março de 2016.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de setembro de 2023
Senador Veneziano Vital Do Rêgo
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no Exercício da Presidência