TEXTO DA CONVENÇÃO
DISPOSIÇÕES

DECRETO LEGISLATIVO N° 72, de 22.06.2023 
(DOU de 23.06.2023)

Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, assinado em Brasília, em 7 de junho de 2019.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, assinado em Brasília, em 7 de junho de 2019.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de junho de 2023

Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal

O texto da Convenção acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 9/3/2023.